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HOJE O HOMEM ESTÁ ACOSTUMADO COM O BEM ESTAR SOCIAL PRECISAMOS RESGATAR O MEIO AMBIENTE DESINTOXICÁ-LO PARA QUE AS FUTURAS GERAÇÕES HERDEM APENAS O BENEFICIO DO PROGRESSO NÃO SEUS EFEITOS COLATERAIS INDESEJÁVEIS.
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HOJE O HOMEM ESTÁ ACOSTUMADO COM O BEM ESTAR SOCIAL PRECISAMOS RESGATAR O MEIO AMBIENTE DESINTOXICÁ-LO PARA QUE AS FUTURAS GERAÇÕES HERDEM APENAS O BENEFICIO DO PROGRESSO NÃO SEUS EFEITOS COLATERAIS INDESEJÁVEIS.
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sábado, 14 de agosto de 2010
Projeto exige auditoria em empresa que emite selo ambiental

Viieira da Cunha: objetivo é garantir que a certificação seja feita de maneira idônea.
Leia na integra Projeto de Lei 7700/10
http://ambientalee.webnode.com.br/news/projeto%20de%20lei%20n%c2%ba%20%2c%20de%202010-/
Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 7700/10, do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), que torna obrigatória a realização de auditoria externa, independente e periódica, em entidades que emitam certificações ambientais, selos de qualidade ou selos verdes. A auditoria deverá ser realizada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) ou por pessoa jurídica de direito privado credenciada por ele.
Pela proposta, as credenciadoras - responsáveis por comprovar a qualificação dos procedimentos das entidades que emitem os certificados e selos - deverão levar em conta aspectos relacionados à regularidade, uniformidade, eficiência e controle das atividades das certificadoras.
Certificações e selos emitidos por instituições não credenciadas ou que tenham restrições não poderão ser usados até a regularização integral das pendências apontadas na auditoria.
"Nem sempre esse instrumento mercadológico [certificação] é utilizado de maneira idônea. Percebe-se uma profusão de selos que atribuem as mais variadas qualidades e que, em parte, são conferidos pelo próprio fabricante ou produtor ou ainda por associações classistas, que não têm o distanciamento necessário para garantir as propriedades anunciadas", argumenta o autor da proposta.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
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